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Reverendo  Juliano Godoy 

Celebrante de Casamentos - Celebrante de Batizados
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REVERENDO  JULIANO GODOY

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ORDENAÇÃO DIACONAL: 15/06/2014

ORDENAÇÃO PRESBITERAL: 11/04/2015

Formação Acadêmica e Pastoral

Doutorando em Educação - UNIMEP - Piracicaba-SP (2019- 2023)

Mestre em Educação - UNIMEP - Piracicaba-SP (2017-2019)

Mestre  em Ciências Sociais da Religião - FATECBA-BA (2019-2020)

MBA em Gestão Pública  pelo UNAR-Araras SP (2020-2021)

MBA Executivo em Coaching pela Faculdade Ibra (2021)

Pós-graduado em História Cultural pelo Centro Universitário Claretiano (2013)


Pós-graduado em Sociologia pela Centro Universitário UNIANDRADE (2014)


Pós-graduado em Teologia Histórica  pela Escola Superior de Teologia do ES (2014)

 

Pós-graduado em Ciência da Religião pela FAVENI - ES (2015)

Pós-graduado em Docência do Ensino Superior pelo UNAR (2016-2017)


Especialista em Estudos Anglicanos pelo SAET Recife (2011-2013)

Especialista em Estudos Anglicanos Saint Alcium Chile (2019)

Especialista em Imersão no Anglicanismo pela IEAB/CEA (2017-2019)

Especialização em  Curso de Formação Anglicana - Free Church of England  (2020-2021)

Especialização em  Anglicanismo no Instituto Teológico Anglicano de Votorantim - Diocese Anglicana de Votorantim-SP (2020)

Superior Livre em Teologia pela Escola Superior de Teologia do ES (2009-2011)

Licenciado em História pelo Centro Universitário UNIESP (2010-2012)


Licenciado em Filosofia pelo Centro Universitário Claretiano (2012-2014)

Licenciado em Ciências da Religião pelo Instituto Logos (2013-2016)


Licenciado em Pedagogia pelo UNAR-Araras SP (2015-2016)

Licenciado em Pedagogia pelo UNAR-Araras SP (2015-2016)

 

Licenciado em Sociologia pelo UNAR - Araras-SP (2016-2017)

Licenciado em Geografia pelo UNAR - Araras-SP (2018-2020)

Licenciando em Letras pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP (2020-2023)


Bacharel em Teologia Ministerial pela FATECBA-BA (2012-2014)


Bacharel em Teologia pelo Centro Universitário Claretiano (2014-2015)

Bacharel em Filosofia pelo Centro Universitário Claretiano (2017-2019) 

Bacharel em História pela Universidade Estácio Uniseb -SP (2019-2021)

Bacharel em Sociologia pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER (2020-2022)

Bacharelando em Teologia pela Universidade Metodista de São Paulo - UMESP (2020-2022)

 



e-mail: julianobgodoy@gmail.com

CV: http://lattes.cnpq.br/9707241317904370

Quem Somos
Nosso Trabalho

CASAMENTO RELIGIOSO OU

RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

Para a Igreja Anglicana o Rito Sacramental do casamento apresenta em si sinais que edificam o casal espiritualmente: a solenidade das promessas, a troca das alianças e a união das mãos representam o sinal externo. A Bênção Divina almejada pelo casal representa o sinal interno. A cerimônia de casamento é baseada no Ofício de Matrimônio da Igreja Anglicana através do seu Livro de Oração Comum. Assim, nossas celebrações são sempre cercadas pela beleza do cerimonial, pela seriedade do ato e também da espiritualidade requerida para a ocasião.

Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. Para isso, dirija-se ao cartório com 60 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório.

Este Santo Sacramento não precisa necessariamente ser realizado na Igreja, pois pode ser realizada também em buffet, sítio ou outro lugar apropriado. Se a cerimônia for realizada na Igreja e, havendo interesse dos noivos, possuímos um salão onde vocês poderão receber os convidados.

Documentação necessária

a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja;

b) apresentar carteira de identidade ou equivalente;

c) certidão de batismo;

d) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil) ou contrato de união estável;

e) De acordo com a lei civil, podem se casar pessoas divorciadas.

Contato

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